Já que estamos em ano
eleitoral pois neste 2024 vamos eleger prefeitos e vereadores nas mais de 5 mil
cidades brasileiras os trabalhadores e trabalhadoras devem ficar de olho para
não serem vítimas de assédio eleitoral, ou seja, quando o trabalhador é constrangido
e praticamente obrigado a votar em quem o patrão quer sob pena até de perda de
emprego.
Um dos casos citados
pelo site da Central Única dos Trabalhadores (que baseou este texto) é o caso
de Luciano Hang que perdeu um recurso na 3º. Turma do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) contra condenação que pode levá-lo a pagar 85 milhões de reais
por assédio eleitoral de seus funcionários nas eleições de 2018.
Mas, afinal, o que
vem a ser o assédio eleitoral? Toda conduta que cause constrangimento
psicológico ou físico ao empregado ou ao trabalhador para que ele vote em
candidato imposto pelo empregador ou pessoa por ele designada é assédio
eleitoral.
A CUT elenca algumas medidas ou atitudes dos
trabalhadores para evitar assédio eleitoral e comprovar esse crime no local de
trabalho.
O primeiro é que o trabalhador grave as
reuniões em que empregadores assediam trabalhadores. Outra ação é salvar
mensagens escritas por aplicativos como o WhatsApp, manter os e-mails, fotografar
panfletos e documentos internos que apresentem qualquer indicativo de ameaça ou
coação e encaminhar as provas. É só procurar o sindicato ou o MPT e denunciar
sem medo.
O trabalhador que for vítima de crimes de
assédio eleitoral (não votou no candidato do patrão e foi demitido ou é
perseguido na firma), deve procurar o sindicato da categoria ou o Ministério
Público do Trabalho (MPT) para denunciar.
SAIBA ALGUNS CASOS DE ASSÉDIO
# Prometer aos empregados um valor em dinheiro
se o candidato do empregador vencer, os estimulando a votarem nele;
# Exigir que os empregados entreguem os títulos
de eleitor para a empresa até que as eleições ocorram, buscando evitar que o
trabalhador vote e as abstenções beneficiem o candidato que ele apoia;
# Departamentos de RH das empresas, por
determinação do dono, ameaçar demitir empregados que declarassem voto em
candidato contrário ao que ele indicava;
# Fazer menção indireta de que se determinado
candidato ganhar as eleições seria necessário diminuir os quadros da empresa,
dando a entender que “será melhor a união dos empregados” no voto ao candidato
sugerido pelo chefe, e mesmo envio de e-mails que, em caso de não votarem no
candidato do empregador, a própria empresa fecharia e todos seriam dispensados.
Com informações do site da CUT
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