terça-feira, 2 de abril de 2024

STF forma maioria e vota contra “poder moderador” das Forças Armadas



Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, Edson Fachin e André Mendonça votaram contra qualquer interpretação que permita a intervenção das Forças Armadas sobre os Poderes da República ou que as classifiquem como um “poder moderador” durante crises institucionais. Com isso, a Corte formou maioria para invalidar essa tese, com um placar de seis a zero.

O julgamento, que começou na última sexta-feira (29), é sobre a ação apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020, questionando interpretações do artigo 142 da Constituição Federal, que trata das Forças Armadas. Bolsonaristas frequentemente recorrem a esse trecho para defender uma intervenção militar “dentro da legalidade”.

Durante seu voto, o ministro Luiz Fux destacou que a Constituição não encoraja rupturas democráticas e ressaltou a importância de interpretar o artigo 142 considerando todo o sistema legal brasileiro, especialmente a separação dos Poderes. Fux reiterou que as Forças Armadas não constituem um Poder, mas sim uma instituição à disposição deles.

Em seu voto, Gilmar Mendes expressou perplexidade diante da necessidade do STF de afastar pretensões consideradas esdrúxulas em democracias constitucionais. Ele ressaltou a importância de reafirmar que a Constituição não admite soluções de força, especialmente em um contexto de manifestações bolsonaristas que clamam por intervenção militar.

O ministro Flávio Dino, por sua vez, destacou a inexistência de um “poder militar” e classificou a ditadura militar como um “período abominável”. Ele ressaltou que o poder é exclusivamente civil, constituído pelos três ramos ungidos pela soberania popular, e criticou o uso ilegítimo da força durante o regime militar.

Com a formação da maioria no STF contra a interpretação do “poder moderador” das Forças Armadas, espera-se que o julgamento seja encerrado na próxima segunda-feira (8), com os votos dos ministros restantes. Este posicionamento reitera o compromisso do Tribunal com a defesa do Estado Democrático de Direito e o respeito à Constituição brasileira.

Publicado no site DCM

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