Faltam poucos meses para os 152 milhões de eleitoras e eleitores irem às urnas para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito; bem como vereadoras e vereadores, que atuarão nas casas legislativas dos municípios do Brasil.
As
eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro. Eventual
segundo turno deve ocorrer no último domingo do mês (dia 27), nas cidades com
mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à
Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos
votos válidos (excluídos brancos e nulos).
Alguns
prazos referentes às eleições municipais de 2024 já começaram a valer na virada
do ano. Confira as principais datas:
Pesquisa
de opinião
Desde o
dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de
opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às
Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral
deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
Janela
partidária
Entre 7 de
março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadoras e
vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o
mandato.
Registro
de estatutos e filiação partidária
Dia 6 de
abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e
federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é
o prazo final para que todas as candidatas e todos os candidatos tenham
domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e
estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem
concorrer.
Alistamento
eleitoral
Jovens que
precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a
transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de
maio de 2024, 151 dias antes do pleito, para solicitar os serviços da Justiça
Eleitoral. É importante que todas e todos consultem como está a situação eleitoral. Caso
haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo
prazo.
Fechamento
do cadastro eleitoral
Após o
período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que
nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido
dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de
maio, o cadastro estará fechado.
Teste de
Confirmação do TPS
Entre os
dias 15 e 17 de maio de 2024 acontece, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de
Confirmação. No evento, as investigadoras e os investigadores participantes do
Teste Público de Segurança da Urna (TPS), ocorrido no período de 27 de novembro
a 2 de dezembro do ano passado, voltam ao Tribunal para conferir se as soluções
aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados
encontrados durante a realização do TPS.
Financiamento
coletivo
Em 15 de
maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação
prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam
pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na
internet.
Convenções
partidárias e registros de candidatura
Entre 20
de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para
deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras,
bem como aos cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm
até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Propaganda
eleitoral
Esse tipo
de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data
posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um
marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma
igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido
explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Propaganda
em rádio e TV
Pré-candidatos
que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a
partir do dia 30 de junho. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas
condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações,
exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras
públicas.
Horário
eleitoral gratuito
A
propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à
antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de
agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.
Prisão de
eleitores
Já a
partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e
candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitoras
e eleitoras, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro
(cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em
cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de
desrespeito a salvo-conduto.
Fonte: site do Tribunal Superior Eleitoral
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